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Órgão para proteção de dados pessoais é criado no Brasil

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O tema da Proteção de Dados Pessoais é algo muito importante, onde todas as empresas do país, principalmente às que envolvam tecnologia devem estar atentas às condições, para evitar multas pesadíssimas.

E para dar uma clareada sobre o assunto, nós da Encript estaremos falando um pouco mais sobre a criação deste órgão governamental, que deve gerar impactos significativos nas empresas brasileiras.

MP da Proteção de Dados

Em um dos últimos decretos do ex-presidente Michel Temer, foi criado através de uma medida provisória, um órgão diretamente ligado à Presidência da República, que estará voltado para o tema de Proteção de Dados Pessoais.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como está sendo chamado este órgão, será responsável por zelar da proteção de dados pessoais, aplicar multas e sanções no descaso das regras e também editar todos os assuntos e normas relacionados ao tema.

Segundo informações este órgão não gerará custos extras para o Governo Federal.

A Casa Civil cita que este órgão fará parte da administração federal, sem qualquer status de autarquia ou de agência. Cabe ao Presidente da República a indicação de membros, que irão ficar com a responsabilidade da diretoria da ANPD.

Estes diretores deverão ficar no cargo por no máximo quatro anos. A demissão pode ocorrer em razão de condenações pela justiça e também através de processos administrativos de caráter disciplinar. Devem ser nomeados quatro diretores, mais o atual presidente.

Responsabilidades e atribuições

O ministro responsável pela Casa Civil deve instaurar os processos administrativos caso haja uma suspeita contra os integrantes do conselho. Após o fim da apuração o presidente deve definir se o membro da diretoria do ANPD deve sair do cargo ou não.

Lei de proteção de dados LGPD!

Além dos 5 diretores do ANPD devem compor o órgão outros 23 representantes de outros órgãos do Executivo, de Senadores, da Câmara dos Deputados e também da sociedade. Ele deverá ter acesso ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ao banco de dados da administração, do Ministério da Justiça e também de outras áreas relacionadas.

A ANPD deve garantir que a Lei Geral de Proteção de Dados seja cumprida. Ela deverá aplicar:

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Esta lei está prevista para entrar em vigor a partir do ano de 2020. Ela será responsável por regulamentar o uso, proteção e também a transferência de dados pessoais como nome do cidadão brasileiro, endereços, telefones, idade, email, situação financeira, estado civil e outros de caráter pessoal.

No congresso essa lei foi aprovada em julho e foi conhecida como “Marco Legal de Proteção, Uso e Tratamento de Informações”. No entendimento da lei, o uso de dados exige que haja um consentimento do titular, além de poder ter um fácil acesso a todas às informações pessoais que são mantidas por qualquer empresa.

Outras regras da Lei Geral são:

É preciso que as empresas comecem desde já a se programar para nova era do armazenamento de dados pessoais.

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