
Órgão para proteção de dados pessoais é criado no Brasil
O tema da Proteção de Dados Pessoais é algo muito importante, onde todas as empresas do país, principalmente às que envolvam tecnologia devem estar atentas às condições, para evitar multas pesadíssimas.
E para dar uma clareada sobre o assunto, nós da Encript estaremos falando um pouco mais sobre a criação deste órgão governamental, que deve gerar impactos significativos nas empresas brasileiras.
MP da Proteção de Dados
Em um dos últimos decretos do ex-presidente Michel Temer, foi criado através de uma medida provisória, um órgão diretamente ligado à Presidência da República, que estará voltado para o tema de Proteção de Dados Pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como está sendo chamado este órgão, será responsável por zelar da proteção de dados pessoais, aplicar multas e sanções no descaso das regras e também editar todos os assuntos e normas relacionados ao tema.
Segundo informações este órgão não gerará custos extras para o Governo Federal.
A Casa Civil cita que este órgão fará parte da administração federal, sem qualquer status de autarquia ou de agência. Cabe ao Presidente da República a indicação de membros, que irão ficar com a responsabilidade da diretoria da ANPD.
Estes diretores deverão ficar no cargo por no máximo quatro anos. A demissão pode ocorrer em razão de condenações pela justiça e também através de processos administrativos de caráter disciplinar. Devem ser nomeados quatro diretores, mais o atual presidente.
Responsabilidades e atribuições
O ministro responsável pela Casa Civil deve instaurar os processos administrativos caso haja uma suspeita contra os integrantes do conselho. Após o fim da apuração o presidente deve definir se o membro da diretoria do ANPD deve sair do cargo ou não.
Lei de proteção de dados LGPD!
Além dos 5 diretores do ANPD devem compor o órgão outros 23 representantes de outros órgãos do Executivo, de Senadores, da Câmara dos Deputados e também da sociedade. Ele deverá ter acesso ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ao banco de dados da administração, do Ministério da Justiça e também de outras áreas relacionadas.
A ANPD deve garantir que a Lei Geral de Proteção de Dados seja cumprida. Ela deverá aplicar:
- Multas de até 2% sobre o faturamento de empresas privadas, conglomerado brasileiro e/ou grupos, sem qualquer relação com impostos, em um limite de R$ 50 milhões por infração;
- Aplicação de advertências com prazo para que sejam tomadas medidas de correção;
- Aplicação de multas diárias com limites de R$ 50 milhões;
- Aplicação de multas de até 2% do faturamento;
- Divulgar a infração devidamente confirmada e apurada na ocorrência;
- Será responsável por bloquear os dados pessoais referentes à infração até o momento em que a situação for regularizada;
- Em outros casos será responsável por excluir os dados pessoais referentes à infração.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
Esta lei está prevista para entrar em vigor a partir do ano de 2020. Ela será responsável por regulamentar o uso, proteção e também a transferência de dados pessoais como nome do cidadão brasileiro, endereços, telefones, idade, email, situação financeira, estado civil e outros de caráter pessoal.
No congresso essa lei foi aprovada em julho e foi conhecida como “Marco Legal de Proteção, Uso e Tratamento de Informações”. No entendimento da lei, o uso de dados exige que haja um consentimento do titular, além de poder ter um fácil acesso a todas às informações pessoais que são mantidas por qualquer empresa.
Outras regras da Lei Geral são:
- Todos os dados pessoais devem ser excluídos pela empresa após o fim da relação com o cliente;
- Dados pessoais de crianças devem ter o consentimento de pais e responsáveis legais;
- Informações relacionadas à saúde do cidadão podem ser utilizadas nas pesquisas;
- Todos os dados em posse da empresa podem ser corrigidos pelos titulares;
- A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a outros países, caso o mesmo tenha um nível igual ou superior de proteção de dados;
- A lei estabelece que as empresas só possam coletar dados que sejam necessários ao serviços disponibilizados;
- É preciso que as empresas adotem medidas de segurança contra acessos não autorizados (ataques hackers) e outras situações ilícitas e/ou acidentais como a perda, alterações, exclusão, entre outros que possam ser prejudiciais;
- O responsável pelos dados pessoais armazenados deverá informar os titulares sobre qualquer incidente de segurança que possa trazer risco ou dano ao cidadão;
- As leis não se aplicam em caso de uso para fins artísticos, jornalísticos, defesa nacional, segurança pública, repressão de crimes, investigações, segurança de Estado e outros que possam estar descritos nos termos da lei.
É preciso que as empresas comecem desde já a se programar para nova era do armazenamento de dados pessoais.
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