ANPD e criada no brasil protecao de dados

Autoridade de proteção de dados pessoais é criado ANPD

Nesta semana, mais precisamente no último dia 09 de julho de 2019 (terça-feira), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, a lei que cria a autoridade responsável por implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vem sendo chamada de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ela já havia sido instituída por meio da Medida Provisória (MP) aprovada pelo Congresso, havendo uma alteração com relação as leis criadas por Michel Temer, onde a criação da ANDP havia sido vetada.

Em 2018 o ex-presidente Temer, regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, para que o mesmo pudesse se adequar as exigências internacionais principalmente dos Estados Unidos e Europa, para não perder futuras negociações por estar em descumprimento da lei.

Mais proteção com relação aos dados pessoais

A partir de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer e todas empresas que estiverem descumprindo a lei e venham a ter dados de seus clientes vazados, poderão sofrer multas pesadíssimas.

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Com a nova lei aprovada por Bolsonaro, a proteção dos dados pessoais estará ainda maior. Para todas as empresas o repasse das informações das bases do poder público é proibido, porém o texto cria algumas exceções para que a transferência dos dados possa ser feita, desde que seja autorizada pela agência regulamentadora, ou seja, a ANPD.

Exceções na transferência de dados no Brasil

De acordo com a lei aprovada nesta semana, há exceções como:

Se a transferência dos dados for com o objetivo de prevenir irregularidades, fraudes, proteção, resguardo de segurança e integridade do titular dos dados, desde que não seja usado para outras finalidades ou quando houver previsão legal ou respaldo em convênios e contratos, é possível o compartilhamento. Lembrando que precisa ser aprovado pela ANPD.

Todas as normas valem para o Governo Federal (União), estados, municípios e para o Distrito Federal. Bem como empresas de qualquer gênero.

Vetos estabelecidos na nova aprovação

Entre alguns vetos inseridos nesta lei, foi com relação a proibição do poder público compartilhar com outros órgãos e/ou empresas os dados pessoais de quem fizer o requerimento pela Lei de Acesso à Informação.

O veto foi instituído sob a justificativa de que a proibição nestes casos geraria uma insegurança jurídica, afinal o compartilhamento de informações é fundamental para regular o exercício de diversas atividades e políticas públicas.

Como exemplo o texto cita o banco de dados da Previdência Social e o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Porém é preciso não confundir esse compartilhamento com o acesso público às informações, já que é preciso estar tramitando algo na justiça ou até mesmo a quebra de sigilo.

Bolsonaro ainda vetou outro trecho publicado durante o governo de Temer, onde havia uma exigência que o encarregado dos dados dentro da ANPD, tivesse o conhecimento jurídico/regulatório, classificando a emenda como um rigor excessivo e a interferência desnecessária do Estado no quadro de seleção.

No mesmo sentido, a exigência de tal conhecimento acaba restringindo o livre exercício profissional, o que contraria a Constituição.

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